Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 7 CONFAZ, DE 8-5-2013
(DO-U DE 9-5-2013)
CONVÊNIO
Nº 29 a 35/2013 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras
dos Convênios podem ser obtidas no link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta
ratificação, necessitam de publicação de legislação
própria pela Unidade da federação signatária.
O
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 190ª reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada em Brasília,
DF, no dia 11 de abril de 2013, e publicados no Diário Oficial da União
de 12 de abril de 2013:
Convênio ICMS 29/13 Dispõe sobre a adesão do Distrito
Federal às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza
os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente
sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante Escola do SENAC,
nas condições que indica;
Convênio ICMS 30/13 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS incidente na importação de tesseras para
mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição
Aparecida;
Convênio ICMS 31/13 Conceder isenção do ICMS nas aquisições
de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba
de Monitoramento Hidrometereológico;
Convênio ICMS 32/13 Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede
isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações
para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários
estejam domiciliados em municípios com situação de emergência
ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência
da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 33/13 Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede
isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações
para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários
estejam domiciliados em municípios com situação de emergência
ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência
da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro;
Convênio
ICMS 34/13 Altera o Convênio ICMS 149/12, que autoriza o Distrito
Federal a reduzir multas, juros e acréscimos legais previstos em sua legislação
tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados
com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 35/13 Altera o Convênio ICMS 108/12, que autoriza
o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos
legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM
e o ICMS, na forma que especifica. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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