Bahia
PORTARIA
119 SEFAZ, DE 8-5-2013
(DO-Salvador DE 9-5-2013)
DMS DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação Município do Salvador
Fazenda prorroga o prazo para entrega da DMS-e
Esta Portaria
prorrogou, em caráter excepcional, de 5 para 10-5-2013, o prazo para apresentação
da Declaração Mensal de Serviços DMS, por meio do sistema
eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda SEFAZ, referente a
competência do mês de abril.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de
27 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art.
1º Estende, em caráter excepcional, de 5 para 10 de
maio de 2013, o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º do
Decreto nº 22.121, de 15 de setembro 2011, para apresentação
da Declaração Mensal de Serviços DMS, por meio do sistema
eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda SEFAZ, referente à
competência do mês de abril do corrente exercício.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Mauro Ricardo Machado Costa Secretário Municipal da Fazenda)
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