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Goiás

Goiânia obriga as locadoras de veículos a adaptarem 2% de sua frota para atender as pessoas com deficiência

Lei 9246/2013

18/05/2013 03:25:52

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LEI 9.246, DE 5-4-2013
(DO-Goiânia DE 19-4-2013)

LOCADORA DE VEÍCULOS
Adaptação para Pessoas com Deficiência – Município de Goiânia

Goiânia obriga as locadoras de veículos a adaptarem 2% de sua frota para atender as pessoas com deficiência
A obrigatoriedade se aplica às empresas locadoras de veículos que possuem frota igual ou superior a 50 automóveis. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 1.000,00 por veículo não adaptado, por dia. As empresas terão 180 dias para se adequarem a esta Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – As empresas prestadoras do serviço de locação de veículos que possuírem uma frota de carros igual ou superior a 50 (cinquenta), deverão manter 2% de sua frota destinada às pessoas com deficiência.
Parágrafo único – Para efeito da adaptação de que se trata o caput deste artigo, entende adaptados os carros que forem automáticos e com comandos manuais para aceleração e freio.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto desta Lei acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por veículo não adaptado, por dia.
Parágrafo único – A empresa que desrespeitar esta Lei será primeiramente notificada e terá 30 dias para se adequar, e o não cumprimento acarretará no disposto no caput deste artigo.
Art. 3º – as empresas de que trata esta Lei, terão 180 dias, a partir de sua publicação, para adaptarem suas frotas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo encarregado de indicar o órgão fiscalizador da presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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