Ceará
NORMA
DE EXECUÇÃO 5 SEFAZ, DE 30-4-2013
(DO-CE DE 8-5-2013)
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Base de Cálculo
Revogada a Norma que tratava da redução de base de cálculo
nas operações com produtos de informática
Este ato
revoga a Norma de Execução 7 Sefaz, de 18-10-2000 (Informativo 45/2000),
que estabelecia procedimentos para emissão de documentos fiscais de saída
de produtos de informática beneficiados com a redução de base
de cálculo, com efeitos desde 21-3-2013. O Decreto 31.139, de 7-3-2013,
que extinguiu o benefício, foi divulgado no Fascículo 11/2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando que a Seção XV do Capítulo II do Título
II do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 1997, compreendendo
os arts. 641 e 642, foi revogada pelo Decreto nº 31.139, de 7 de março
de 2013, DETERMINA:
Art.
1º – Fica revogada a Norma de Execução nº07/2000,
que disciplina os procedimentos a serem adotados para emissão de documentos
fiscais de saída de produtos de informática beneficiados com redução
de base de cálculo de que trata o art. 641 do Decreto nº 24.569,
de 1997.
Art.
2º – Esta Norma de Execução entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos desde 21 de março de 2013.
(Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)
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