Distrito Federal
RESOLUÇÃO
107 CGSN, DE 9-5-2013
(DO-U DE 13-5-2013)
SIMPLES NACIONAL
Alteração das Normas
Comitê Gestor dispõe sobre o recolhimento do Simples Nacional
Este ato que altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Portal COAD), dispõe sobre o recolhimento do Simples Nacional na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, bem como sobre o valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS pelo MEI, quando a atividade exercida for retirada do Sistema.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade