Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS
Normas
A Instrução
Normativa 48 SRF, de 28-4-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção
1-E, de 3-5-2000, aprova o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais
à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou
Administrativa Competente (DJE), a ser utilizado, obrigatoriamente, para efetuar
depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições
federais, inclusive seus acessórios, administrados pela SRF, bem assim
a débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos
em Dívida Ativa da União.
Os mencionados depósitos deverão ser efetuados somente nas agências
da Caixa Econômica Federal – CAIXA.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de
LC, neste Informativo, revoga as Instruções Normativas SRF 141,
de 30-11-98 (Informativo 48/98) e 108, de 1-9-99 (Informativo 35/99).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade