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Instrução Normativa SRF 48/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS
Normas

A Instrução Normativa 48 SRF, de 28-4-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 3-5-2000, aprova o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), a ser utilizado, obrigatoriamente, para efetuar depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela SRF, bem assim a débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União.
Os mencionados depósitos deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal – CAIXA.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, revoga as Instruções Normativas SRF 141, de 30-11-98 (Informativo 48/98) e 108, de 1-9-99 (Informativo 35/99).

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