Distrito Federal
DECRETO
34.358, DE 10-5-2013
(DO-DF DE 10-5-2013)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
Alteradas normas relativas ao Programa Nota Legal
Este ato
altera a vigência do Decreto 33.963, de 29-10-2012 (Fascículo 44/2012),
que estabelece normas para redução dos créditos no âmbito
do programa Nota Legal, que podem ser abatidos do valor do IPVA ou do IPTU.
A referida regra, que passa a vigorar desde 1-12-2012, prevê uma redução
do valor dos créditos, que inicialmente seria de 30% do valor do ICMS ou
ISS pago pelo consumidor.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando
o disposto no art. 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e no
art. 2º da Lei nº 4.886, de 13 de julho de 2012, DECRETA:
Art.
1º O art. 4º do Decreto nº 33.963, de 29 de outubro
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, I, a partir de 1º
de dezembro de 2012. (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 30 de outubro de 2012. (Agnelo Queiroz)
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