Pernambuco
PORTARIA
97 SF, DE 13-5-2013
(DO-PE DE 14-5-2013)
E-DOC SISTEMA EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS
Entrega
Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos e-Doc
Esta modificação
na Portaria 190 SF, de 30-11-2011 (Fascículo 49/2011), que disciplina as
obrigações tributárias relativas à utilização
do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal SEF e do
Sistema Emissor de Documentos Fiscais e-Doc, prorroga, para 15-6-2013,
os prazos de transmissão dos arquivos e-Doc relativamente aos períodos
fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013. Foi prorrogado, ainda, para 28-7-2013,
o prazo para transmissão do arquivo SEF contendo o Registro de Inventário
realizado na data e nos meses indicados.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na
Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, em função da ocorrência
de problemas operacionais no Sistema de Escrituração Contábil
e Fiscal SEF e no Sistema Emissor de Documentos Fiscais e-Doc,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30-11-2011,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal SEF e do Sistema Emissor
de Documentos Fiscais e-Doc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF
deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços
disponibilizados via INTERNET, constantes do software adotado pela SEFAZ,
obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente
por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
..................................................................................................................................
VI relativamente ao RI, observado o disposto no § 10: (NR)
..................................................................................................................................
§ 10 Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI,
relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados,
fica prorrogado para 28-7-2013: (AC)
I 31-12-2012;
II janeiro e fevereiro de 2013.
..................................................................................................................................
Art. 12 ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 12 A entrega ou substituição dos arquivos e-Doc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I setembro de 2012 a dezembro de 2013, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e
II janeiro a junho de 2014, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.
Parágrafo
único Os prazos de transmissão dos arquivos e-Doc relativamente
aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013 ficam prorrogados
para 15-6-2013. (NR)
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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