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Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos e-Doc

Portaria SF 97/2013

18/05/2013 03:26:13

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PORTARIA 97 SF, DE 13-5-2013
(DO-PE DE 14-5-2013)

E-DOC – SISTEMA EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS
Entrega

Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos e-Doc
Esta modificação na Portaria 190 SF, de 30-11-2011 (Fascículo 49/2011), que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – e-Doc, prorroga, para 15-6-2013, os prazos de transmissão dos arquivos e-Doc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013. Foi prorrogado, ainda, para 28-7-2013, o prazo para transmissão do arquivo SEF contendo o Registro de Inventário realizado na data e nos meses indicados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, em função da ocorrência de problemas operacionais no Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e no Sistema Emissor de Documentos Fiscais – e-Doc, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – e-Doc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º – A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do software adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
..................................................................................................................................
VI – relativamente ao RI, observado o disposto no § 10: (NR)
..................................................................................................................................    
§ 10 – Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, fica prorrogado para 28-7-2013: (AC)
I – 31-12-2012;
II – janeiro e fevereiro de 2013.
..................................................................................................................................    
Art. 12 – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
“Art. 12 – A entrega ou substituição dos arquivos e-Doc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I – setembro de 2012 a dezembro de 2013, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e
II – janeiro a junho de 2014, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.”

Parágrafo único – Os prazos de transmissão dos arquivos e-Doc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013 ficam prorrogados para 15-6-2013. (NR)
..................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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