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Paraná institui o Selo Jovem

Lei 17558/2013

18/05/2013 03:26:14

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LEI 17.558, DE 7-5-2013
(DO-PR DE 7-5-2013)

INCENTIVO FISCAL
Concessão

Paraná institui o Selo Jovem

O selo será outorgado pela Secretaria do Esporte e pela Secretaria da Educação a entidades que se destacarem no desenvolvimento de projetos dirigidos à inserção do jovem na sociedade, em especial àquelas que se dedicam ao combate às drogas e à violência.
As entidades contribuintes do ICMS que receberem o Selo Jovem poderão obter incentivo fiscal na forma a ser fixada pelo Poder Executivo, até o limite de 12% do valor do imposto.

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