Paraná
LEI
17.558, DE 7-5-2013
(DO-PR DE 7-5-2013)
INCENTIVO FISCAL
Concessão
Paraná institui o Selo Jovem
O selo será outorgado pela Secretaria do Esporte e pela Secretaria da Educação
a entidades que se destacarem no desenvolvimento de projetos dirigidos à
inserção do jovem na sociedade, em especial àquelas que se dedicam
ao combate às drogas e à violência.
As entidades
contribuintes do ICMS que receberem o Selo Jovem poderão obter incentivo
fiscal na forma a ser fixada pelo Poder Executivo, até o limite de 12%
do valor do imposto.
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