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Em Maio/2013 não haverá exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal Sefaz 40/2013

18/05/2013 03:26:16

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 40 SEFAZ, DE 30-4-2013
(DO-PR DE 9-5-2013)

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Em Maio/2013 não haverá exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final não farão a exclusão dos acréscimos em razão de não ter havido variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e artigo 6º, § 2º, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, RESOLVE:
1. Considerando que não houve variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro, não haverá taxa referencial para exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, no mês de maio de 2013.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º maio de 2013. (Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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