Bahia
LEI
12.811, DE 13-5-2013
(DO-BA DE 14-5-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
ICMS não incide sobre o fornecimento de água canalizada
Esta modificação
na Lei 7.014, de 4-12-96 Lei do ICMS (Informativo 49/96), acrescenta
o fornecimento de água canalizada, ainda que tratada, na relação
das operações beneficiadas com não incidência do imposto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.014,
de 4 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 3º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 7.014/96 Lei do ICMS
Art. 3º O imposto não incide sobre:
XV-C
o fornecimento de água canalizada, ainda que tratada;
..................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Jaques Wagner Governador; Rui Costa Secretário
da Casa Civil; Luiz Alberto Bastos Petitinga Secretário da Fazenda)
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