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São Paulo

Estabelecimentos não poderão comercializar produtos inibidores de sono sem prescrição médica

Lei 14992/2013

18/05/2013 03:26:22

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LEI 14.992, DE 9-5-2013
(DO-SP DE 10-5-2013)

CADASTRO
Cassação de Inscrição

Estabelecimentos não poderão comercializar produtos inibidores de sono sem prescrição médica

Este ato estabelece que os estabelecimentos localizados nas rodovias do Estado que comercializarem bebidas alcoólicas, bem como anfetaminas inibidoras de sono sem prescrição médica, serão punidos com a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

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