São Paulo
LEI
14.992, DE 9-5-2013
(DO-SP DE 10-5-2013)
CADASTRO
Cassação de Inscrição
Estabelecimentos não poderão comercializar produtos inibidores de sono sem prescrição médica
Este ato estabelece que os estabelecimentos localizados nas rodovias do Estado que comercializarem bebidas alcoólicas, bem como anfetaminas inibidoras de sono sem prescrição médica, serão punidos com a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
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