São Paulo
PORTARIA
40 CAT, DE 13-5-2013
(DO-SP DE 14-5-2013)
CRÉDITO ACUMULADO
Normas
Estado ajusta norma relativa à apuração do crédito
acumulado de ICMS
Este
ato modifica a Portaria 118 CAT, de 30-7-2010 (Fascículo 31/2010), para
ajustar a redação prevista no inciso II do artigo 3º.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o inciso II do caput do artigo 3º da Portaria CAT-118/2010,
de 30-7-2010:
Remissão COAD: Portaria 118 CAT/2010
Art. 3º O crédito acumulado gerado em cada período de apuração do imposto, de que trata o artigo 71 do Regulamento do ICMS, é o resultado da multiplicação do custo pelo percentual médio de crédito e será apurado com base:
II
no Percentual Médio de Crédito PMC, consideradas as
operações de entrada de mercadorias, insumos e de serviços tomados
que compõem o custo das operações ou prestações geradoras
de crédito acumulado ou apurado nos termos do § 6º.
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos em relação ao crédito
acumulado gerado a partir de 1-4-2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade