x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estado ajusta norma relativa à apuração do crédito acumulado de ICMS

Portaria CAT 40/2013

18/05/2013 03:26:23

Untitled Document

PORTARIA 40 CAT, DE 13-5-2013
(DO-SP DE 14-5-2013)

CRÉDITO ACUMULADO
Normas

Estado ajusta norma relativa à apuração do crédito acumulado de ICMS
Este ato modifica a Portaria 118 CAT, de 30-7-2010 (Fascículo 31/2010), para ajustar a redação prevista no inciso II do artigo 3º.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do caput do artigo 3º da Portaria CAT-118/2010, de 30-7-2010:

Remissão COAD: Portaria 118 CAT/2010
“Art. 3º – O crédito acumulado gerado em cada período de apuração do imposto, de que trata o artigo 71 do Regulamento do ICMS, é o resultado da multiplicação do custo pelo percentual médio de crédito e será apurado com base:”

“II – no Percentual Médio de Crédito – PMC, consideradas as operações de entrada de mercadorias, insumos e de serviços tomados que compõem o custo das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado ou apurado nos termos do § 6º.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao crédito acumulado gerado a partir de 1-4-2010.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade