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Minas Gerais

Acrescido valor para cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 264/2013

18/05/2013 03:26:23

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PORTARIA 264 SUTRI, DE 13-5-2013
(DO-MG DE 14-5-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida – Refrigerante

Acrescido valor para cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com o refrigerante especificado, com efeitos desde 17-5-2013. Fica alterada a Portaria Sutri 227, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 789, com a seguinte redação:
“    

789

PET PD 237ml

Itubaína

13

0,96

    ”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2013. (Sara Costa Felix Teixeira – Superintendente de Tributação)

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