Minas Gerais
PORTARIA
264 SUTRI, DE 13-5-2013
(DO-MG DE 14-5-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida Refrigerante
Acrescido valor para cálculo da substituição tributária
nas operações com refrigerantes
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com o refrigerante especificado, com efeitos
desde 17-5-2013. Fica alterada a Portaria Sutri 227, de 18-12-2012 (Fascículo
52/2012).
A
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1 da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227,
de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 789, com a seguinte redação:
789 |
PET PD 237ml |
Itubaína |
13 |
0,96 |
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2013. (Sara Costa Felix Teixeira Superintendente de Tributação)
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