Minas Gerais
PORTARIA
262 SUTRI, DE 13-5-2013
(DO-MG DE 14-5-2013)
c/Republicação no DO-MG de 16-5-2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida Cerveja
Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com cerveja
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com cerveja, com efeitos desde 17-5-2013.
Fica alterada a Portaria Sutri 226, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1 da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro
de 2012, fica acrescido dos itens 469 e 470, com as seguintes redações:
469 |
Vidro Descartável 600ml |
Wals Stadt Jever |
23 |
12,20 |
470 |
Vidro Retornável 1000ml |
Devassa Bem Loura |
5 |
3,83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2013. (Sara Costa Felix Teixeira Superintendente de Tributação)
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