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Minas Gerais

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja

Portaria SUTRI 262/2013

18/05/2013 03:26:27

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PORTARIA 262 SUTRI, DE 13-5-2013
(DO-MG DE 14-5-2013)
– c/Republicação no DO-MG de 16-5-2013 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida – Cerveja

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com cerveja, com efeitos desde 17-5-2013. Fica alterada a Portaria Sutri 226, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 469 e 470, com as seguintes redações:

“    

469

Vidro Descartável – 600ml

Wals Stadt Jever

23

12,20

470

Vidro Retornável – 1000ml

Devassa Bem Loura

5

3,83

    ”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2013. (Sara Costa Felix Teixeira – Superintendente de Tributação)

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