x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Alteradas disposições relativas ao envio de informações de escrituras lavradas referentes à transmissão causa mortis ou doação de bens ou direitos

Portaria CAT 43/2013

18/05/2013 03:26:28

Untitled Document

PORTARIA 43 CAT, DE 13-5-2013
(DO-SP DE 14-5-2013)

ITCD
Cobrança

Alteradas disposições relativas ao envio de informações de escrituras lavradas referentes à transmissão causa mortis ou doação de bens ou direitos
Este ato altera a Portaria 21 CAT, de 27-2-2012 (Portal COAD), estabelecendo normas relativas ao envio à Secretaria da Fazenda da cópia digitalizada da escritura lavrada.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 26-A do Decreto 46.655, de 1-4-2002, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 1º da Portaria CAT-21/2012, de 27-2-2012:

Remissão COAD: Portaria 21 CAT/2012
“Artigo 1º – o tabelião ou qualquer outra pessoa responsável pelo exercício da atividade notarial, relativamente à transmissão causa mortis e à doação realizadas em âmbito administrativo, deverá enviar à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico http://www. fazenda.sp.gov.br:”

“II – cópia digitalizada da escritura lavrada, que deverá:
a) corresponder àquela que constar no livro de notas com as devidas assinaturas;
b) estar em arquivo no formato “PDF” com assinatura digital contida em documento do tipo P7S.” (NR).
Art. 2º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 1º ao artigo 1º da Portaria CAT-21/2012, de 27-2-2012, passando o atual parágrafo único a ser designado § 2º:
“§ 1º – Na hipótese em que a escritura lavrada estiver relacionada a mais de uma Declaração de ITCMD, deverão ser enviados à Secretaria da Fazenda tantos arquivos quantas forem as referidas declarações.” (NR).
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade