São Paulo
PORTARIA
43 CAT, DE 13-5-2013
(DO-SP DE 14-5-2013)
ITCD
Cobrança
Alteradas disposições relativas ao envio de informações
de escrituras lavradas referentes à transmissão causa mortis ou doação
de bens ou direitos
Este ato
altera a Portaria 21 CAT, de 27-2-2012 (Portal COAD), estabelecendo normas relativas
ao envio à Secretaria da Fazenda da cópia digitalizada da escritura
lavrada.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no inciso II do artigo 26-A do Decreto 46.655, de 1-4-2002, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o inciso II do artigo 1º da Portaria CAT-21/2012, de 27-2-2012:
Remissão COAD: Portaria 21 CAT/2012
Artigo 1º o tabelião ou qualquer outra pessoa responsável pelo exercício da atividade notarial, relativamente à transmissão causa mortis e à doação realizadas em âmbito administrativo, deverá enviar à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico http://www. fazenda.sp.gov.br:
II
cópia digitalizada da escritura lavrada, que deverá:
a) corresponder àquela que constar no livro de notas com as devidas assinaturas;
b) estar em arquivo no formato PDF com assinatura digital contida
em documento do tipo P7S. (NR).
Art. 2º Fica acrescentado, com a redação
que se segue, o § 1º ao artigo 1º da Portaria CAT-21/2012,
de 27-2-2012, passando o atual parágrafo único a ser designado § 2º:
§ 1º Na hipótese em que a escritura lavrada
estiver relacionada a mais de uma Declaração de ITCMD, deverão
ser enviados à Secretaria da Fazenda tantos arquivos quantas forem as referidas
declarações. (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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