Espírito Santo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea ?o? da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
Considerando a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020.
Art. 2º As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, estão dispostas na Portaria n° 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3º Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 118-R, de 27 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor em 06 de julho de 2020.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO | NÍVEL DE RISCO |
Águia Branca | RISCO ALTO |
Alto Rio Novo | RISCO ALTO |
Anchieta | RISCO ALTO |
Aracruz | RISCO ALTO |
Baixo Guandu | RISCO ALTO |
Boa Esperança | RISCO ALTO |
Bom Jesus do Norte | RISCO ALTO |
Cachoeiro de Itapemirim | RISCO ALTO |
Cariacica | RISCO ALTO |
Castelo | RISCO ALTO |
Colatina | RISCO ALTO |
Divino de São Lourenço | RISCO ALTO |
Fundão | RISCO ALTO |
Guaçuí | RISCO ALTO |
Guarapari | RISCO ALTO |
Ibiraçu | RISCO ALTO |
Iconha | RISCO ALTO |
Itapemirim | RISCO ALTO |
Iúna | RISCO ALTO |
João Neiva | RISCO ALTO |
Linhares | RISCO ALTO |
Marataízes | RISCO ALTO |
Marechal Floriano | RISCO ALTO |
Marilândia | RISCO ALTO |
Montanha | RISCO ALTO |
Mucurici | RISCO ALTO |
Muqui | RISCO ALTO |
Nova Venécia | RISCO ALTO |
Piúma | RISCO ALTO |
Ponto Belo | RISCO ALTO |
Presidente Kennedy | RISCO ALTO |
Rio Novo do Sul | RISCO ALTO |
Santa Leopoldina | RISCO ALTO |
Santa Teresa | RISCO ALTO |
São Domingos do Norte | RISCO ALTO |
São Gabriel da Palha | RISCO ALTO |
São José do Calçado | RISCO ALTO |
Serra | RISCO ALTO |
Viana | RISCO ALTO |
Vila Velha | RISCO ALTO |
Vitória | RISCO ALTO |
Afonso Cláudio | RISCO MODERADO |
Água Doce do Norte | RISCO MODERADO |
Alegre | RISCO MODERADO |
Alfredo Chaves | RISCO MODERADO |
Apiacá | RISCO MODERADO |
Atílio Vivacqua | RISCO MODERADO |
Barra de São Francisco | RISCO MODERADO |
Brejetuba | RISCO MODERADO |
Conceição da Barra | RISCO MODERADO |
Conceição do Castelo | RISCO MODERADO |
Domingos Martins | RISCO MODERADO |
Dores do Rio Preto | RISCO MODERADO |
Ecoporanga | RISCO MODERADO |
Governador Lindenberg | RISCO MODERADO |
Ibatiba | RISCO MODERADO |
Ibitirama | RISCO MODERADO |
Irupi | RISCO MODERADO |
Itaguaçu | RISCO MODERADO |
Itarana | RISCO MODERADO |
Jaguaré | RISCO MODERADO |
Jerônimo Monteiro | RISCO MODERADO |
Laranja da Terra | RISCO MODERADO |
Mantenópolis | RISCO MODERADO |
Mimoso do Sul | RISCO MODERADO |
Muniz Freire | RISCO MODERADO |
Pancas | RISCO MODERADO |
Pedro Canário | RISCO MODERADO |
Pinheiros | RISCO MODERADO |
Rio Bananal | RISCO MODERADO |
Santa Maria de Jetibá | RISCO MODERADO |
São Mateus | RISCO MODERADO |
São Roque do Canaã | RISCO MODERADO |
Sooretama | RISCO MODERADO |
Vargem Alta | RISCO MODERADO |
Venda Nova do Imigrante | RISCO MODERADO |
Vila Pavão | RISCO MODERADO |
Vila Valério | RISCO MODERADO |
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