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Pará

Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas

Portaria SEFA 431/2020

06/07/2020 11:25:17

PORTARIA 431 SEFA, DE 2-7-2020
(DO-PA DE 3-7-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas
Foi acrescentado produto ao Anexo Único da Portaria 276 SEFA, de 4-8-2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com efeitos a partir de 13-7-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo Único da Portaria n.º 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCAS

 EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

AMBEV S.A

 001223-7

Brahma Duplo Malte

Garrafa de Vidro Descartável - 361ml a 660ml

 5,09


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias depois de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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