x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Normativo COSIT 8/2000

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 8 COSIT, DE 9-5-2000
(DO-U DE 26-5-2000)

FONTE
MAFON
Retificação

Retifica o Manual do Imposto de Renda na Fonte (MAFON) – 2000.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, c/c artigo 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e c/c artigo 1º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
As alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte aplicáveis às remessas de recursos para o exterior nas hipóteses previstas no artigo 1º da Lei nº 9.481, de 1997, c/c artigo 8º da Lei nº 9.779, de 1999, e c/c artigo 1º da Lei nº 9.959, de 2000, são as abaixo relacionadas, ficando retificada a tabela constante dos Esclarecimentos Adicionais, p. 63 do Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, editado pela Secretaria da Receita Federal no corrente exercício.

HIPÓTESES DE REMESSA PARA O EXTERIOR previstas no artigo 1º da Lei nº 9.481, alterada pelo artigo 8º da Lei 9.779 e pelo artigo 1º da Lei nº 9.959

Alíquotas vigentes entre
14-8-97 e 31-12-98

Alíquotas
vigentes entre
1-1-99 e 31-12-99

Alíquotas vigentes a partir de 1-1-2000

Part MF 70/97
(*)

%
Geral

%
Geral

% Paraíso Fiscal

%
Geral

% Paraíso Fiscal

I

receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem assim os pagamentos de aluguel de conteiners, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias

N

0

0

25

0

25

II

comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior

S

0

0

25

0

25

III

remessas para o exterior, exclusivamente para pagamento das despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, bem como as de instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação de armazéns, depósitos ou entrepostos

S

0

0

25

15

15

IV

valores correspondentes a operações de cobertura de riscos de variações no mercado internacional de taxas de juros de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge)

S

0

0

25

0

25

V

valores correspondentes aos pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital, celebrados com entidades mercantis de bens de capital celebrados com entidades domiciliadas no exterior

N

0

0

0

15

15

VI

comissões e despesas incorridas nas operações de colocação no exterior de ações de companhias abertas domiciliadas no Brasil, desde que aprovadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários

N

0

0

25

15

25

VII

solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedade industriais no exterior

N

0

0

25

15

25

VIII

juros decorrentes de empréstimos contraídos no exterior em países que mantenham acordos tributários com o Brasil, por empresas nacionais, particulares ou oficiais, por prazo igual ou superior a quinze anos, à taxa de juros do mercado credor, com instituições financeiras tributadas em nível inferior ao admitido pelo crédito fiscal nos respectivos acordos tributários

S

0

0

0

15

15

IX

juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers, desde que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses

N

0

0

0

15

15

X

juros de desconto no exterior de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a esses cambiais

S

0

0

0

0

0

XI

juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações

S

0

0

0

0

0

(*) Nos itens assinalados com “S”, para gozo do benefício da alíquota zero instituída pela Lei nº 9.481, de 1997, devem ser observadas as condições, formas e prazos estabelecidos na Portaria MF nº 70, de 31 de março de 1997. (Carlos Alberto de Niza e Castro)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.