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São Paulo

CAT altera disposição relativa ao registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

Portaria CAT 44/2013

18/05/2013 03:26:30

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PORTARIA 44 CAT, DE 13-5-2013
(DO-SP DE 14-5-2013)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE NOTA FISCAL
Alteração das Normas

CAT altera disposição relativa ao registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
Esta alteração na Portaria 102 CAT, de 9-11-2007 (Fascículo 46/2007), ajusta a redação prevista no número de referência 38 do Anexo Único, relativamente ao CST – Código de Situação Tributária, adequando-o às disposições previstas no Ajuste Sinief 20/2012 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que deu nova redação a
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço do Anexo Código de Situação Tributária.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-20/2012, de 7 de novembro de 2012, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/2007, de 9-11-2007:

Nº de referência

Nome do campo

Descrição do
campo

Formato do campo

Preenchi mento obrigatório

Tamanho do
campo

Nº de casas decimais

Observação

38

CST

Código da Situação Tributária

N

Sim

3

 

Código da Situação Tributária:
1º Dígito: Origem da mercadoria
0. Nacional;
1. Estrangeira – Importação direta;
2. Estrangeira – Adquirida no mercado interno;
3. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4. Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6. Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7. Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
2º e 3º Dígitos: Tributação pelo ICMS 00 Tributada integralmente;
10. Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
20. Com redução de base de cálculo;
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40. Isenta;
41. Não tributada;
50. Suspensão;
51. Diferimento;
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70. Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;
90. Outras.

”(NR)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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