Espírito Santo
PORTARIA
33 SMF, DE 13-5-2013
(A Gazeta DE 14-5-2013)
RECOLHIMENTO
Prazo Município de Vitória
Fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais
de advogados
Através
desta Portaria foram fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelas
sociedades uniprofissionais de advogados, relativo ao exercício de 2013.
O pagamento do imposto deverá ser efetuado através do documento de
arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial
da prefeitura Municipal de Vitória.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e com base no disposto no art. 113 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza das sociedades uniprofissionais relativo ao exercício de 2013
deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
COTA ÚNICA ou 1ª PARCELA VENCIMENTO 5-6-2013.
2ª PARCELA VENCIMENTO 5-7-2013.
3ª PARCELA VENCIMENTO 5-8-2013.
4ª PARCELA VENCIMENTO 5-9-2013.
Parágrafo único O pagamento do Imposto de que trata este artigo
deverá ser efetuado através do respectivo documento de arrecadação
disponível, exclusivamente, no site oficial da Prefeitura Municipal
de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços
On-line > Cidadão > Documentos de arrecadação,
a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto Jorge Mendes Borges Secretário
de Fazenda)
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