Minas Gerais
DECRETO
46.240, DE 9-5-2013
(DO-MG DE 10-5-2013)
TFRM TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO
E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS
Alteração
Minas Gerais promove alteração no Regulamento da TFRM
A modificação do Decreto 45.936, de 23-3-2012
(Fascículo 13/2012), que regulamentou a TFRM, estabelece que na impossibilidade
de o contribuinte indicar o percentual de teor da substância contida na
mercadoria, em se tratando de vendas ou transferências de mineral ou minério
em estado bruto, no campo Informações Complementares da Nota Fiscal,
o contribuinte poderá elaborar relatório consolidado mensal, por destinatário,
desde que autorizado por regime especial, que conste no mínimo, o número
da nota fiscal acobertada de cada operação, a quantidade de toneladas
e o teor da substância contido na mercadoria.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 45.936, de
23 de março de 2012, fica acrescido do parágrafo único, com a
redação que se segue:
Art. 13 ..................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 45.936/2012
Art. 13 O sujeito passivo deverá indicar no campo Informações Complementares da Nota Fiscal:
II em se tratando de vendas ou transferências de mineral ou minério em estado bruto, a indicação do percentual de teor da substância contida na mercadoria.
Parágrafo único Na impossibilidade de cumprimento do disposto
no inciso II do caput, no momento de emissão da nota fiscal, o contribuinte
poderá elaborar relatório consolidado mensal, por destinatário,
desde que devidamente autorizado em regime especial concedido pela Superintendência
de Tributação, onde conste, no mínimo, o número da nota
fiscal acobertadora de cada operação, a quantidade de toneladas e
o teor da substância contido na mercadoria. (nr)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Antonio Augusto Junho Anastasia)
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