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São Paulo

CAT altera procedimentos relativos à emissão da NF-e

Portaria CAT 51/2013

18/05/2013 03:26:37

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PORTARIA 51 CAT, DE 13-5-2013
(DO-SP DE 14-5-2013)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

CAT altera procedimentos relativos à emissão da NF-e

=> Este ato que altera a Portaria 162 CAT, de 29-12-2008, adia para 1-1-2014 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e pelo critério da CNAE, para os contribuintes com atividades econômicas relacionadas à impressão e venda de jornais e periódicos, enquadradas em um dos seguintes códigos:
– 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
– 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; e
– 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Este prazo aplica-se, inclusive, em relação à obrigatoriedade de emissão em função do destino da mercadoria.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-84/12, de 29-6-2012, e 173/12, de 7 de dezembro de 2012, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e com o objetivo de promover mero ajuste técnico para atualizar a legislação em relação aos citados protocolos, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008

Anexo II
Relação de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE a que se refere o artigo 7º desta portaria:

CNAE

Descrição CNAE

Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e

4618403

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

1-1-2014

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

1-1-2014

4647802

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

1-1-2014

” (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o inciso IX ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008
“Art. 7º – Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
..........................................................................................................................    
III – independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:
..........................................................................................................................    
Art. 35 – Não estão obrigados à emissão da NF-e na forma prevista nesta portaria:”

“IX – até 31-12-2013, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
a) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
b) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
c) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.” (NR).
Art. 3º – Ficam revogadas as alíneas b, c e d do inciso VIII do artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1-7-2012.

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