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Rio de Janeiro

Governo altera benefício fiscal para importação pelo Repetro

Resolução Sefaz 631/2013

18/05/2013 03:26:40

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RESOLUÇÃO 631 SEFAZ, DE 14-5-2013
(DO-RJ DE 16-5-2013)

BASE DE CÁLCULO
Repetro

Governo altera benefício fiscal para importação pelo Repetro
As importações de bens ou mercadorias relacionadas no Anexo Único do Decreto 41.142, de 23-1-2008 (Fascículo 04/2008), realizadas no âmbito do Repetro, deixam de ser beneficiadas pela isenção e passam a ser contempladas com o benefício da redução de base de cálculo do ICMS, com efeitos até 31-12-2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência atribuída pelo § 1º do art. 2º do Decreto nº 41.142, de 23 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/010.508/2012, RESOLVE:
Art. 1º – Fica convertida em redução de base de cálculo do ICMS a isenção de que trata o caput do art. 2º do Decreto nº 41.142/2008, na importação de bens ou mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) constantes do Anexo único do Decreto nº 41.142/2008, que tenha sido realizada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o REPETRO, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), sem apropriação do crédito correspondente.
Art. 2º – A redução de base de cálculo a que se refere o art. 1º desta resolução produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

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