Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
631 SEFAZ, DE 14-5-2013
(DO-RJ DE 16-5-2013)
BASE DE CÁLCULO
Repetro
Governo altera benefício fiscal para importação pelo Repetro
As importações
de bens ou mercadorias relacionadas no Anexo Único do Decreto 41.142, de
23-1-2008 (Fascículo 04/2008), realizadas no âmbito do Repetro, deixam
de ser beneficiadas pela isenção e passam a ser contempladas
com o benefício da redução de base de cálculo do ICMS, com
efeitos até 31-12-2016.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência atribuída
pelo § 1º do art. 2º do Decreto nº 41.142, de
23 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/010.508/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica convertida em redução de
base de cálculo do ICMS a isenção de que trata o caput
do art. 2º do Decreto nº 41.142/2008, na importação
de bens ou mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) constantes do Anexo único do
Decreto nº 41.142/2008, que tenha sido realizada sob o amparo do Regime
Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação
nas instalações de exploração de petróleo e gás
natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o
REPETRO, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% (um inteiro
e cinco décimos por cento), sem apropriação do crédito correspondente.
Art. 2º A redução de base de cálculo
a que se refere o art. 1º desta resolução produzirá seus
efeitos até 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação. (Renato Villela Secretário
de Estado de Fazenda)
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