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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Normativo COSIT 6/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 6 COSIT, DE 2-5-2000
(DO-U DE 3-5-2000)

FONTE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Retenção do Imposto

Esclarece a retenção do IR/Fonte relativamente à prestação de serviços de transporte de valores.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do artigo 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 8.863, de 28 de março de 1984, do artigo 649 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e do Parecer Normativo CST nº 176, de 3 de março de 1971, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de um por cento, os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de transporte de valores, uma vez que o principal objetivo da empresa transportadora de valores é a segurança dos bens transportados, considerando-se os serviços prestados, portanto, como de segurança e não de transporte. (Carlos Alberto de Niza e Castro)

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