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Minas Gerais

Fazenda altera relação de operações beneficiadas pela suspensão do ICMS

Portaria SRE 174/2020

Foi introduzida modificação na Portaria 164 SRE, de 14-9-2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto.

08/07/2020 07:10:58

PORTARIA 174 SRE, DE 7-7-2020
(DO-MG DE 8-7-2020)

INCIDÊNCIA - Suspensão

Fazenda altera relação de operações beneficiadas pela suspensão do ICMS
Foi introduzida modificação na Portaria 164 SRE, de 14-9-2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

PROTOCOLO ICMS

 HIPÓTESE

 UNIDADES FEDERADAS

 EFICÁCIA

NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL

40/06

Operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação.

MG e SP

Indeterminada

Sim

85/08

Operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

MG e AM

Até 30/09/2022

Não

132/08

 Remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais.

 MG e GO

 Indeterminada

 Não

08/20

Saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo.

MG e SP

 Indeterminada

 Sim

09/20

Saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo.

MG e SP

Indeterminada

Sim


”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

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