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Distrito Federal

DF introduz alterações no Regulamento do ICMS

Decreto 40954/2020

Estas modificações no Decreto 18.955, de 24-12-97 - RICMS-DF, dispõem sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS.

08/07/2020 11:49:45

DECRETO 40.954, DE 6-7-2020
(DO-DF DE 7-7-2020)

REGULAMENTO - Alteração

DF introduz alterações no Regulamento do ICMS
Estas modificações no Decreto 18.955, de 24-12-97 - RICMS-DF, dispõem sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 216, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 79. .................................
..............................................
XXXIV - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67 (Convênio ICMS 216/17).
...” (NR)
"Art. 109-B. O documento fiscal eletrônico previsto no inciso XXXIV do art. 79 deste Decreto deverá ser emitido nas hipóteses elencadas no Ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016, que altera o Ajuste SINIEF 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA

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