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Goiás

Goiás promove alterações no Programa Progredir

Lei 18009/2013

28/05/2013 15:29:17

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LEI 18.009, DE 8-5-2013
(DO-GO – Suplemento DE 10-5-2013)

PROGREDIR
Alteração das Normas

Goiás promove alterações no Programa Progredir
Esta alteração da Lei 15.939, de 29-12-2006 (Fascículo 10/2007), estabelece que as empresas comerciais e distribuidoras que atenderem os requisitos estabelecidos nesta Lei poderão ser optante do Programa Progredir.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 15.939, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a redação que se segue, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 15.939/2006
“Art. 1º – Fica instituído, como subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR – criado pela Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, o Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás – PROGREDIR – destinado a atrair empresas do ramo de industrialização, tal como definido no art. 46, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 12, inciso II, alínea “b”, do Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1992, fabricantes/montadoras das seguintes mercadorias:”

§ 2º – A empresa exclusivamente comercial e distribuidora que atender a todos os requisitos desta Lei poderá ser optante do PROGREDIR.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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