Goiás
LEI
18.009, DE 8-5-2013
(DO-GO Suplemento DE 10-5-2013)
PROGREDIR
Alteração das Normas
Goiás promove alterações no Programa Progredir
Esta alteração
da Lei 15.939, de 29-12-2006 (Fascículo 10/2007), estabelece que as empresas
comerciais e distribuidoras que atenderem os requisitos estabelecidos nesta
Lei poderão ser optante do Programa Progredir.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.939, de
29 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a redação
que se segue, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 15.939/2006
Art. 1º Fica instituído, como subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás PRODUZIR criado pela Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, o Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás PROGREDIR destinado a atrair empresas do ramo de industrialização, tal como definido no art. 46, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 12, inciso II, alínea b, do Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1992, fabricantes/montadoras das seguintes mercadorias:
§
2º A empresa exclusivamente comercial e distribuidora que atender
a todos os requisitos desta Lei poderá ser optante do PROGREDIR.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.