Distrito Federal
DECRETO
34.362, DE 14-5-2013
(DO-DF DE 15-5-2013)
c/Republic. no D. Oficial de 20-5-2013
REGULAMENTO
Alteração
Concedida redução de base de cálculo do ICMS nas operações
com milho
Esta alteração
do Decreto 18.955, de 22-12-97, concede redução de base de cálculo
do ICMS nas operações internas e interestaduais com milho realizadas
exclusivamente por produtor rural, com efeitos a partir de 1-6-2013.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro
de 1996, e na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, DECRETA:
Art. 1º O item 38 do Caderno II, do Anexo I ao
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Anexo I
ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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.................... |
.................... |
38 |
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VII grãos (inclusive amendoim, arroz, café, feijão,
milho, soja e trigo); |
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............ |
....................................................................
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.................... |
.................... |
38.4 |
Para efeitos do disposto neste item, produtor rural do Distrito Federal é aquele constante da base de informações da Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal FAPE/DF. (AC). |
Decreto nº 34.362/2013 |
A partir de 1-1-2014 |
............ |
....................................................................
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.................... |
.................... |
NOTA 2 A partir de 1-4-2013, o benefício relativamente ao milho passa a vigorar somente para operações internas. (NR). |
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NOTA 3 A partir de 1-6-2013, o benefício relativamente ao milho passa a vigorar para operações internas e interestaduais. (AC). |
Decreto nº 34.362/2013 |
A partir de 1-6-2013 |
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NOTA 4 A partir de 1-1-2014, para efeitos do disposto neste item, produtor rural do Distrito Federal é aquele constante da base de informações da Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal FAPE/DF. (AC). |
Decreto nº 34.362/2013 |
A partir de 1-1-2014 |
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.................... |
.................... |
Art. 3º Fica revogado o subitem 38.3 do Caderno
II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (Agnelo
Queiroz)
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