Distrito Federal
PORTARIA
97 SF, DE 15-5-2013
(DO-DF DE 17-5-2013)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Alteração das Normas
Alteradas normas relativas à denegação da autorização
de NF-e
Esta alteração
da Portaria 403, de 20-10-2009 (Fascículo 44/2009), trata da denegação
da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade do contribuinte,
emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias e serviços,
que estiver com a inscrição baixada ou cancelada.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência
que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei
Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A
do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF
07/05, de 30 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O § 9º do art. 10 da Portaria nº 403,
de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 403 SF/2009
...........................................................................................................................
II da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
§ 9º
Para os efeitos do inciso II do caput, considera-se irregular
o contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias
e serviços, que estiver com a inscrição:
I baixada;
II cancelada. (NR)
..................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Adonias dos Reis Santiago)
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