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Minas Gerais

Fixados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações bebidas alcoólicas

Portaria SUTRI 266/2013

28/05/2013 15:29:19

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PORTARIA 266 SUTRI, DE 16-5-2013
(DO-MG DE 17-5-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações bebidas alcoólicas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido neste ato nas operações especificadas. Fica alterada a Portaria 246 Sutri, de 26-3-2013 (Fascículo 14/2013).

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.158

Caetanos

até 180 ml

3,50

23.159

Germana

até 180 ml

7,50

23.160

Germana Soul

até 180 ml

3,30

23.161

Coluninha

de 181 a 360 ml

5,79

23.162

Germana

de 181 a 360 ml

17,22

23.163

Coluninha

de 521 a 670 ml

11,57

23.164

Germana

de 521 a 670 ml

36,88

23.165

Peruaçu

de 521 a 670 ml

18,00

23.166

Coluninha

de 671 a 1.000 ml

13,16

    ”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sara Costa Felix Teixeira – Superintendente de Tributação)

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