Minas Gerais
PORTARIA
266 SUTRI, DE 16-5-2013
(DO-MG DE 17-5-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixados novos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações bebidas alcoólicas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
neste ato nas operações especificadas. Fica alterada a Portaria 246
Sutri, de 26-3-2013 (Fascículo 14/2013).
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de
26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.158 |
Caetanos |
até 180 ml |
3,50 |
23.159 |
Germana |
até 180 ml |
7,50 |
23.160 |
Germana Soul |
até 180 ml |
3,30 |
23.161 |
Coluninha |
de 181 a 360 ml |
5,79 |
23.162 |
Germana |
de 181 a 360 ml |
17,22 |
23.163 |
Coluninha |
de 521 a 670 ml |
11,57 |
23.164 |
Germana |
de 521 a 670 ml |
36,88 |
23.165 |
Peruaçu |
de 521 a 670 ml |
18,00 |
23.166 |
Coluninha |
de 671 a 1.000 ml |
13,16 |
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sara Costa Felix Teixeira Superintendente de Tributação)
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