Distrito Federal
(DO-DF DE 20-5-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento
do ICMS é alterado para incorporar normas aprovadas pelo Confaz
Este
ato promove alterações no Decreto 18.955, de 22-12-97 RICMS,
para incorporar medidas aprovadas pelo Convênio ICMS 15/2012 e pelos Ajustes
Sinief 20/2012 e 2/2013 (link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que tratam sobre as operações amparadas
por benefícios fiscais e sobre a alteração da relação
dos Códigos de Situação Tributária.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista
o Convênio ICMS 15/2012, de 30 de março de 2012, que alterou o Convênio
ICMS 74, de 6 de julho de 2007, que autorizou as unidades federadas que menciona
a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97;
o Ajuste SINIEF nº 20, de 7 de novembro de 2012 e o Ajuste SINIEF nº
2, de 6 de fevereiro de 2013, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO
I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
BENEFÍCIOS FISCAIS
CADERNO I
ISENÇÕES
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
|
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..................... |
.......................................................................................
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................. |
................. |
| 83.2 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
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................. |
................. |
| NOTA 11 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
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..................... |
.......................................................................................
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................. |
................. |
| 84.3 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
||
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| NOTA 11 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
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..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 85.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| NOTA 11 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
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..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 86.2 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| NOTA 14 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|||
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 87.2 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
||
..................... |
.......................................................................................
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................. |
................. |
| NOTA 14 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
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..................... |
.......................................................................................
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................. |
................. |
| 88.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
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................. |
................. |
| NOTA 11 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
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..................... |
.......................................................................................
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................. |
................. |
| 89.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
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................. |
................. |
| NOTA 11 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|||
..................... |
.......................................................................................
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................. |
................. |
| 90.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
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................. |
................. |
| NOTA 14 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|||
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 91.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
||
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| NOTA 11 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|||
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 92.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
||
..................... |
.......................................................................................
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................. |
................. |
| NOTA 13 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|||
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 125.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| NOTA 10 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|||
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 126.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| NOTA 9 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|||
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 127.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| NOTA 10 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|||
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
Art. 2º O Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO
I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
BENEFÍCIOS FISCAIS
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º
deste Regulamento)
|
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 18.2 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
|
|
NOTA 6 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 19.2 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
|
|
NOTA 11 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 20.3 |
Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste Regulamento. (NR). |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
|
|
NOTA 14 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 21.1 |
Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste Regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
|
|
NOTA 11 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 22.2 |
Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste Regulamento. (NR). |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
|
|
NOTA 14 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 23.2 |
Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
|
|
NOTA 14 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 24.1 |
Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
|
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NOTA 10 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 25.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
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NOTA 11 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 26.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
|
|
NOTA 14 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 27.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
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NOTA 11 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 28.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
|
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NOTA 14 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 36.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
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NOTA 10 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 39.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
|
|
NOTA 10 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 41.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
|
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..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
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NOTA 10 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 47.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
|
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NOTA 6 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
|
|
..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
| 50.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR). |
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..................... |
.......................................................................................
|
................. |
................. |
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NOTA 4 O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/2012. |
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..................... |
.......................................................................................
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................. |
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Art. 3º O Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo
III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Código Fiscal de Operações e Prestações e Código
de Situação Tributária
..................................................................................................................................
II CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
a) Tabela A Origem da Mercadoria ou Serviço. (NR)
0. Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1. Estrangeira Importação direta, exceto a indicada no código
6;
2. Estrangeira Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código
7;
3. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior
a 40% (quarenta por cento);
4. Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os
processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67,
e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior
ou igual a 40% (quarenta por cento);
6. Estrangeira Importação direta, sem similar nacional, constante
em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7. Estrangeira Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante
em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
..................................................................................................................................
NOTA EXPLICATIVA
..................................................................................................................................
2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos
3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ. (AC)
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da
Câmara de Comércio Exterior CAMEX , de que tratam os
códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução
do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar
nacional. (AC).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos:
I a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação,
para as alterações constantes dos artigos 1º e 2º;
II retroativos a 1º de janeiro de 2013, para as alterações
constantes do artigo 3º.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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