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Goiás

Lei torna obrigatória a disponibilização de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência

Lei 9256/2013

28/05/2013 15:29:20

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LEI 9.256, DE 3-5-2013
(DO-Goiânia DE 9-5-2013)

DEFICIENTE FÍSICO
Banheiros Químicos Adaptados – Município de Goiânia

Lei torna obrigatória a disponibilização de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência
A quantidade será de no mínimo 2% do total dos banheiros, sendo assegurado pelo menos um banheiro adaptado. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00 por banheiro não disponibilizado.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Nos locais onde haja colocação de banheiros químicos será garantida a instalação de banheiros adaptados para as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, nos moldes da ABNT NBR 9.050/2004.
Art. 2º A utilização será exclusiva para a pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida, salvo, quando estiver assistido por acompanhante.
Art. 3º – Deverá ser instalado no mínimo 2% (dois por cento) do total dos banheiros, sendo assegurado pelo menos um banheiro adaptado.
Parágrafo único – Os banheiros adaptados deverão ser instalados em local de fácil acesso.
Art. 4º – Em casos de descumprimento será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por banheiro não disponibilizado.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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