Minas Gerais
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
1.183 | Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 | Acima de 5 kg | Básico | 2,78 |
1.184 | Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 | Até 5 kg | Premium | 5,60 |
1.185 | Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 | Acima de 5 kg | Premium | 3,95 |
1.186 | Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 | Acima de 5 kg | Standard | 3,00 |
”
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.116 | Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 | Até 5 kg | Premium | 5,50 |
2.117 | Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 | Acima de 5 kg | Premium | 4,19 |
2.118 | Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 | Acima de 5 kg | Standard | 3,86 |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
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