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Rio de Janeiro

RJ aprova Lei que regula a substituição tributária e a concessão de incentivos fiscais

Lei 8926/2020

09/07/2020 13:56:43

LEI 8.926, DE 8-7-2020
(DO-RJ DE 9-7-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

Aprovada Lei que regula a substituição tributária e a concessão de incentivos fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A instituição de incentivos fiscais ou financeiro-fiscais em matéria de ICMS dependerá de Lei, inclusive no que se refere à internalização de Convênios ICMS firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, sendo vedada a edição de atos normativos infralegais para essa finalidade.
Art. 2º - Apenas Lei poderá indicar as mercadorias que serão submetidas ao regime de substituição tributária.
Art. 3º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo fixar as margens de valor agregado (MVA) das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base nos parâmetros estabelecidos no art. 24 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá enviar a metodologia e os critérios utilizados para a definição das margens de valor agregado (MVA) à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para ciência e
discussão em audiência pública que será realizada em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento, com a participação dos setores interessados.
Parágrafo Único - Após a realização da audiência pública, o Poder Executivo deverá editar ato normativo fixando as margens de valor agregado, considerando as objeções técnicas apresentadas na audiência
pública a que se refere o caput deste artigo.
Art. 5º - Ficam revogados o artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 6.276, de 29 de junho de 2012.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
WILSON WITZEL
Governador

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