Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 8 CONFAZ, DE 20-5-2013
(DO-U DE 21-5-2013)
CONVÊNIO
Nos 36 e 37/2013 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras
dos Convênios podem ser obtidas no link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos,
mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de
legislação própria pela Unidade da federação signatária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 192ª reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada em Brasília,
DF, no dia 2 de maio de 2013, e publicados no Diário Oficial da União
de 3 de maio de 2013:
Convênio ICMS 36/13 Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede
isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações
relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo
FIFA 2014, e dá outras providências;
Convênio ICMS 37/13 Altera o Convênio ICMS 121/12, que autoriza
o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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