Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.157 GSF, DE 17-5-2013
(DO-GO DE 21-5-2013)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fazenda altera regras para concessão de parcelamentos de débitos
fiscais
Esta alteração
da Instrução Normativa 1.118 GSF, de 4-10-2012 (Fascículo 41/2012),
estabelece os novos coeficientes para cálculo do valor das parcelas, bem
como aprova o modelo do termo de acordo para parcelamento de débito tributário
integral.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos arts. 385-A, 407, 13 a 18 do Anexo IX,
todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a
seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da
Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012,
passam a vigorar com a seguinte a seguinte redação:
Art. 19 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.118 GSF/ 2012
Art. 19 O crédito tributário, relativo a cada auto de infração, pode ser objeto de, no máximo, 4 (quatro) acordos de parcelamento, devendo o remanescente ser apurado na data da renegociação.
Parágrafo único Na hipótese de o parcelamento estar ativo, preserva-se a mesma condição do inciso II do art. 16, quando da celebração de novo acordo de parcelamento.
ANEXO I
COEFICIENTE PARA CÁLCULO DO VALOR DAS PARCELAS, A PARTIR DA SEGUNDA, EM
FUNÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS
COEFICIENTE
(TABELA PRICE) = 0,0083 * (1,0083)n-1
1.0083n-1
1
NÚMERO DE PARCELAS (n) |
COEFICIENTE |
NÚMERO DE PARCELAS (n) |
COEFICIENTE |
2 |
1,00830000 |
32 |
0,03671879 |
3 |
0,50623358 |
33 |
0,03571224 |
4 |
0,33888191 |
34 |
0,03476705 |
5 |
0,25520894 |
35 |
0,03387778 |
6 |
0,20500744 |
36 |
0,03303966 |
7 |
0,17154168 |
37 |
0,03224841 |
8 |
0,14763920 |
38 |
0,03150024 |
9 |
0,12971377 |
39 |
0,03079174 |
10 |
0,11577304 |
40 |
0,03011987 |
11 |
0,10462159 |
41 |
0,02948188 |
12 |
0,09549872 |
42 |
0,02887528 |
13 |
0,08789728 |
43 |
0,02829784 |
14 |
0,08146618 |
44 |
0,02774751 |
15 |
0,07595461 |
45 |
0,02722246 |
16 |
0,07117869 |
46 |
0,02672100 |
17 |
0,06700047 |
47 |
0,02624158 |
18 |
0,06331447 |
48 |
0,02578280 |
19 |
0,06003866 |
49 |
0,02534338 |
20 |
0,05710828 |
50 |
0,02492212 |
21 |
0,05447150 |
51 |
0,02451793 |
22 |
0,05208639 |
52 |
0,02412982 |
23 |
0,04991863 |
53 |
0,02375685 |
24 |
0,04793986 |
54 |
0,02339816 |
25 |
0,04612647 |
55 |
0,02305297 |
26 |
0,04445860 |
56 |
0,02272053 |
27 |
0,04291947 |
57 |
0,02240017 |
28 |
0,04149476 |
58 |
0,02209124 |
29 |
0,04017223 |
59 |
0,02179316 |
30 |
0,03894130 |
60 |
0,02150538 |
31 |
0,03779281 |
ANEXO II
TERMO
DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO INTEGRAL IDENTIFICAÇÃO
DO SUJEITO PASSIVO DIRETO:
________________________________
_________________________ TESTEMUNHAS:
|
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2012, quanto às modificações efetuadas no art. 19 e no Anexo I da Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado da Fazenda)
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