Santa Catarina
DECRETO
1.538, DE 20-5-2013
(DO-SC DE 21-5-2013)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado estabelece ponto facultativo no dia 31-5-2013
De acordo com este Decreto, excepcionalmente no dia 31-5-2013, sexta-feira, data seguinte ao feriado de Corpus Christi, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade