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Município suspende o expediente nas repartições públicas no dia 31-5-2013

Decreto 852/2013

28/05/2013 15:30:31

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DECRETO 852, DE 16-5-2013
(DO-Curitiba DE 16-5-2013)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Município de Curitiba

Município suspende o expediente nas repartições públicas no dia 31-5-2013
Nos setores em que os serviços sejam considerados essenciais à cidade, deverão ser organizadas escalas.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133, da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958 e Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967, RESOLVE:
Art. 1º – Comunicar que no dia 30 de maio do corrente (quinta-feira), data em que se comemora CORPUS CHRISTI, “feriado religioso”, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2º – Suspender o expediente nas repartições públicas municipais, no dia 31 de maio do corrente (sexta-feira).
Parágrafo único – Fica autorizada a edição de portaria pelo titular das secretarias, autarquias e fundações, dispondo sobre o funcionamento de cada órgão, setor ou unidade de trabalho na data de suspensão do expediente mencionada no caput deste artigo.
Art. 3º – Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento. (Gustavo Bonato Fruet – Prefeito Municipal; Ricardo Mac Donald Ghisi – Secretário do Governo Municipal)

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