Paraná
DECRETO
852, DE 16-5-2013
(DO-Curitiba DE 16-5-2013)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente Município de Curitiba
Município suspende o expediente nas repartições públicas
no dia 31-5-2013
Nos setores
em que os serviços sejam considerados essenciais à cidade, deverão
ser organizadas escalas.
O
Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo
133, da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958 e Lei Municipal
nº 3.015, de 24 de agosto de 1967, RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que no dia 30 de maio do corrente
(quinta-feira), data em que se comemora CORPUS CHRISTI, feriado
religioso, não haverá expediente nas repartições públicas
municipais.
Art. 2º Suspender o expediente nas repartições
públicas municipais, no dia 31 de maio do corrente (sexta-feira).
Parágrafo único Fica autorizada a edição de portaria
pelo titular das secretarias, autarquias e fundações, dispondo sobre
o funcionamento de cada órgão, setor ou unidade de trabalho na data
de suspensão do expediente mencionada no caput deste artigo.
Art. 3º Determinar que para o atendimento dos serviços
considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar
escalas para o seu cumprimento. (Gustavo Bonato Fruet Prefeito Municipal;
Ricardo Mac Donald Ghisi Secretário do Governo Municipal)
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