São Paulo
LEI 15.763, DE 20-5-2013
(DO-MSP DE 21-5-2013)
ESTACIONAMENTO
Reserva de Vaga Município de São Paulo
Estacionamentos deverão reservar vagas para gestantes e pessoas acompanhadas
por criança de colo
Os estacionamentos
mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados deverão
manter vagas preferenciais reservadas para gestantes e pessoas acompanhadas
por criança de colo com até 2 anos. O descumprimento acarretará
a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
FERNANDO
HADDAD, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurada a reserva para gestantes
durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças
de colo com até dois anos, de vagas preferenciais nos estacionamentos mantidos
por shopping centers, centros comerciais e hipermercados no âmbito
do Município de São Paulo.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
Art. 2º A infração ao disposto nesta
lei acarretará aos estabelecimentos multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), enquanto perdurar a infração.
Parágrafo único O valor da multa de que trata o caput
deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística IBGE.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta
lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Fernando Haddad Prefeito; Antonio Donato Madormo Secretário
do Governo Municipal)
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