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São Paulo

Estacionamentos deverão reservar vagas para gestantes e pessoas acompanhadas por criança de colo

Lei 15763/2013

28/05/2013 15:30:50

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LEI 15.763, DE 20-5-2013
(DO-MSP DE 21-5-2013)

ESTACIONAMENTO
Reserva de Vaga – Município de São Paulo

Estacionamentos deverão reservar vagas para gestantes e pessoas acompanhadas por criança de colo
Os estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados deverão manter vagas preferenciais reservadas para gestantes e pessoas acompanhadas por criança de colo com até 2 anos. O descumprimento acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica assegurada a reserva para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos, de vagas preferenciais nos estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados no âmbito do Município de São Paulo.
§ 1º – (VETADO)
§ 2º – (VETADO)
Art. 2º – A infração ao disposto nesta lei acarretará aos estabelecimentos multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto perdurar a infração.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Fernando Haddad – Prefeito; Antonio Donato Madormo – Secretário do Governo Municipal)

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