São Paulo
DECRETO
59.210, DE 17-5-2013
(DO-SP DE 18-5-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Implantes auditivos estão isentos do ICMS
Com esta
alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 RICMS-SP, é
concedida isenção do ICMS nas operações com implantes cocleares,
classificados na posição 9021.90.19 NCM, com efeitos retroativos a
1-6-2012.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 30/2012, celebrado
em Cuiabá, MT, em 30 de março de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação
que se segue, o inciso XIII ao caput do artigo 16 do Anexo I do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000:
Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 RICMS-SP
Anexo I Isenções
Artigo 16 (DEFICIENTES CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) Operação realizada com os produtos adiante
indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM:
XIII
implantes cocleares, 9021.90.19 (Convênio ICMS-30/2012). (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2012.
(Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Edson
Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil)
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