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São Paulo

Implantes auditivos estão isentos do ICMS

Decreto 59210/2013

28/05/2013 15:30:50

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DECRETO 59.210, DE 17-5-2013
(DO-SP DE 18-5-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Implantes auditivos estão isentos do ICMS
Com esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, é concedida isenção do ICMS nas operações com implantes cocleares, classificados na posição 9021.90.19 NCM, com efeitos retroativos a 1-6-2012.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 30/2012, celebrado em Cuiabá, MT, em 30 de março de 2012, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso XIII ao caput do artigo 16 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 – RICMS-SP
                                                                           Anexo I – Isenções
“Artigo 16 (DEFICIENTES – CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) – Operação realizada com os produtos adiante
indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:”

“XIII – implantes cocleares, 9021.90.19 (Convênio ICMS-30/2012).” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2012. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Edson Aparecido dos Santos – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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