Rio de Janeiro
PORTARIA
24 SUACIEF, DE 16-5-2013
(DO-RJ DE 20-5-2013)
DECLAN DECLARAÇÃO ANUAL
Ano-base 2012
Fazenda esclarece sobre o preenchimento da Declan
A Declan
ano-base 2012 deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, com
a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a qual já
foi utilizada no ano passado, observada a possibilidade do contribuinte elaborar
a declaração com programa próprio, desde que adotado o layout
estabelecido pela Sefaz, nos termos da Resolução 630 Sefaz, de 14-5-2013
(Fascículo 20/2013). A Declan Normal deve ser transmitida até 14-6-2013
e a Retificadora até 21-6-2013. Esta Portaria também esclarece sobre
a Defis-C-RJ que deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico
(declaração on-line), observando-se que os prazos de entrega
estarão condicionados à data da disponibilização dos arquivos
da Defis pela RFB e à data da sua respectiva importação na base
de dados da Secretaria de Fazenda.
O
SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 30 da Resolução
SEFAZ nº 630, de 14 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2012 e a DECLAN-IPM
de Baixa de 2013 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador
disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ www.fazenda.rj.gov.br
ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues
via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa
gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1º Para a entrega da declaração deverá
ser utilizada a versão 3.2.0.0 do programa gerador ou versões
posteriores, caso venham a ser disponibilizadas para download, no endereço
eletrônico supracitado.
§ 2º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa
do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração
esteja de acordo com o layout e as instruções da referida versão.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações
relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras,
deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.
Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM
não será permitida a utilização de versões de programa
gerador anteriores àquela de que trata o § 1º do art. 1º,
desta Portaria.
Art. 4º O Manual de Instruções de Preenchimento
da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço
da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM
> Instruções de Preenchimento.
Art. 5º A DEFIS-C-RJ deverá ser preenchida
mediante formulário eletrônico (declaração on-line),
a partir da sua disponibilização no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e deverá ser entregue exclusivamente
pela Internet, no mencionado endereço eletrônico.
Art. 6º O prazo para entrega da DECLAN-IPM Normal
será até o dia 14-6-2013 e o da DECLAN-IPM Retificadora será
até o dia 21-6-2013.
Art. 7º O prazo para entrega da DEFIS-C-RJ Normal
será até o dia 14-6-2013 e o da DEFIS-C-RJ Retificadora será
até o dia 21-6-2013.
§ 1º A apresentação da DEFIS-C-RJ estará
associada à prévia apresentação da correspondente DEFIS.
§ 2º Os prazos de entrega da DEFIS-C-RJ estarão condicionados
à data da disponibilização dos arquivos da DEFIS pela RFB e à
data da sua respectiva importação na base de dados da SEFAZ.
§ 3º Na hipótese do § 2º, de não
constar na base de dados da SEFAZ a correspondente DEFIS, os prazos de entrega
da DEFIS-C-RJ, com base no § 3º do art. 29 da Resolução
SEFAZ nº 630/2013, serão prorrogados até 10 (dez) dias partir
da data da importação da correspondente DEFIS na base de dados
da SEFAZ.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Jose Correa da Silva Superintendente)
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