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Fazenda esclarece sobre o preenchimento da Declan

Portaria Suacief 24/2013

28/05/2013 15:30:51

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PORTARIA 24 SUACIEF, DE 16-5-2013
(DO-RJ DE 20-5-2013)

DECLAN – DECLARAÇÃO ANUAL
Ano-base 2012

Fazenda esclarece sobre o preenchimento da Declan
A Declan ano-base 2012 deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a qual já foi utilizada no ano passado, observada a possibilidade do contribuinte elaborar a declaração com programa próprio, desde que adotado o layout estabelecido pela Sefaz, nos termos da Resolução 630 Sefaz, de 14-5-2013 (Fascículo 20/2013). A Declan Normal deve ser transmitida até 14-6-2013 e a Retificadora até 21-6-2013. Esta Portaria também esclarece sobre a Defis-C-RJ que deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line), observando-se que os prazos de entrega estarão condicionados à data da disponibilização dos arquivos da Defis pela RFB e à data da sua respectiva importação na base de dados da Secretaria de Fazenda.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 30 da Resolução SEFAZ nº 630, de 14 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º – A DECLAN-IPM ano-base 2012 e a DECLAN-IPM de Baixa de 2013 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ – www.fazenda.rj.gov.br – ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1º – Para a entrega da declaração deverá ser utilizada a versão “3.2.0.0” do programa gerador ou versões posteriores, caso venham a ser disponibilizadas para download, no endereço eletrônico supracitado.
§ 2º – A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout e as instruções da referida versão.
Art. 2º – O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.
Art. 3º – Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 1º do art. 1º, desta Portaria.
Art. 4º – O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de Preenchimento.
Art. 5º – A DEFIS-C-RJ deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line), a partir da sua disponibilização no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no mencionado endereço eletrônico.
Art. 6º – O prazo para entrega da DECLAN-IPM Normal será até o dia 14-6-2013 e o da DECLAN-IPM Retificadora será até o dia 21-6-2013.
Art. 7º – O prazo para entrega da DEFIS-C-RJ Normal será até o dia 14-6-2013 e o da DEFIS-C-RJ Retificadora será até o dia 21-6-2013.
§ 1º – A apresentação da DEFIS-C-RJ estará associada à prévia apresentação da correspondente DEFIS.
§ 2º – Os prazos de entrega da DEFIS-C-RJ estarão condicionados à data da disponibilização dos arquivos da DEFIS pela RFB e à data da sua respectiva importação na base de dados da SEFAZ.
§ 3º – Na hipótese do § 2º, de não constar na base de dados da SEFAZ a correspondente DEFIS, os prazos de entrega da DEFIS-C-RJ, com base no § 3º do art. 29 da Resolução SEFAZ nº 630/2013, serão prorrogados até 10 (dez) dias partir da data da importação da correspondente DEFIS na base de dados da SEFAZ.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Jose Correa da Silva – Superintendente)

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