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Cofis aprova leiaute do programa gerador da Dirf 2021

Ato Declaratório Executivo COFIS 34/2020

10/07/2020 07:58:21

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 COFIS, DE 8-7-2020
(DO-U DE 10-7-2020)

DIRF – Normas para Apresentação

Cofis aprova leiaute do programa gerador da Dirf 2021

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, declara:

Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2021).

Art.2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2021, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO


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