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Rio Grande do Sul

Estado prorroga a dispensa da emissão de nota fiscal na importação por contribuinte não habitual

Decreto 55355/2020

10/07/2020 10:56:48

DECRETO 55.355, DE 9-7-2020
(DO-RS DE 10-7-2020)
REGULAMENTO - Alteração

Estado prorroga a dispensa da emissão de nota fiscal na importação por contribuinte não habitual
Este Ato, que altera o 
Decreto 37.699, de 26-8-97, dispensa, no período de 19-3 a 30-9-2020, a emissão de Nota Fiscal nas entradas de bens ou mercadorias importadas por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado e que sejam observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18/02/71, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5308 - No art. 44, é dada nova redação ao inciso XVII, conforme segue:
"XVII - no período de 19 de março a 30 de setembro de 2020, nas entradas de bens ou mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE, conforme art. 1º, nota 01, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado e que sejam observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado. 
 

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