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Rio de Janeiro

Fazenda divulga novas margens de valor agregado para lubrificantes

Portaria ST 905/2013

28/05/2013 15:30:51

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PORTARIA 905 ST, DE 15-5-2013
(DO-RJ DE 20-5-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lubrificante

Fazenda divulga novas margens de valor agregado para lubrificantes
As margens de valor agregado devem ser utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com lubrificantes, com efeitos a partir de 1-6-2013.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no art. 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem atribuídos aos lubrificantes são as seguintes:
I – quando contemplados com a não incidência de que trata o inciso III do art. 40 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996:

Remissão COAD: Lei 2.657/96
“Art. 40 – O imposto não incide sobre operação e prestação:
..........................................................................................................................    
III – que destine a outro Estado e Distrito Federal energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificante e combustível líquido e gasoso dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;”

a) em operação interna: 61,31%;
b) em operação interestadual: 99,15%;
II – nos demais casos:
a) em operação interna: 61,31%;
b) em operação interestadual:
1. com alíquota de 12%: 75,25%;
2. originado de importação (alíquota de 4%): 91,18%.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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