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Rio de Janeiro

Governo retifica Ato que altera benefício fiscal para importações pelo Repetro

Resolução Sefaz 631/2013

28/05/2013 15:30:53

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RESOLUÇÃO 631 SEFAZ, DE 14-5-2013
(Retificação no DO-RJ de 21-5-2013)

BASE DE CÁLCULO
Repetro

Governo retifica Ato que altera benefício fiscal para importações pelo Repetro

A referida Resolução, divulgada no Fascículo 20/2013, que dispõe sobre a conversão de benefícios fiscais para as importações de bens ou mercadorias relacionadas no Anexo Único do Decreto 41.142, de 23-1-2008 (Fascículo 04/2008), realizadas no âmbito do Repetro, foi retificada no DO-RJ de 21-5-2013, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, o artigo 1º deve ser considerado da seguinte forma:
“Art. 1º – Ficam convertidas em reduções de base de cálculo do ICMS as isenções de que tratam o caput do art. 2º e os incisos I e III do caput e o § 1º do art. 5º do Decreto nº 41.142/2008, na importação de bens ou mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) constantes do Anexo único do Decreto nº 41.142/2008, que tenha sido realizada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o Repetro, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), sem apropriação do crédito correspondente.”

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