Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
631 SEFAZ, DE 14-5-2013
(Retificação no DO-RJ de 21-5-2013)
BASE DE CÁLCULO
Repetro
Governo retifica Ato que altera benefício fiscal para importações pelo Repetro
A referida Resolução, divulgada no Fascículo 20/2013, que dispõe
sobre a conversão de benefícios fiscais para as importações
de bens ou mercadorias relacionadas no Anexo Único do Decreto 41.142, de
23-1-2008 (Fascículo 04/2008), realizadas no âmbito do Repetro, foi
retificada no DO-RJ de 21-5-2013, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão do exposto, o artigo 1º deve ser considerado da seguinte
forma:
Art. 1º Ficam convertidas em reduções de base de
cálculo do ICMS as isenções de que tratam o caput do art.
2º e os incisos I e III do caput e o § 1º do art.
5º do Decreto nº 41.142/2008, na importação de bens
ou mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) constantes do Anexo único do Decreto
nº 41.142/2008, que tenha sido realizada sob o amparo do Regime Aduaneiro
Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações
de exploração de petróleo e gás natural, nos termos das
normas federais específicas que regulamentam o Repetro, de forma que a
carga tributária seja equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos
por cento), sem apropriação do crédito correspondente.
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